Quem pedala está sujeito a acidentes, sejam eles simples tombos por esquecer de desclipar ou até mesmo atropelamentos mais graves. Existe uma série de cuidados que podem ser tomados, caso seja você mesmo o acidentado (se estiver consciente) ou se estiverem em grupo, e algum membro sofrer o acidente. Segundo o artigo 135 do Código Penal Brasileiro, somos obrigados à prestar socorro às vítimas de acidentes ou males súbitos, sob pena de processo por omissão de socorro. A pena por omissão de socorro pode chegar a até 1 ano de detenção, podendo ser agravada se chegar à lesão corporal e até a triplicar, caso haja morte decorrente. Por prestar socorro entende-se sinalizar o local do acidente, e chamar ajuda especializada, porém existem casos onde torne-se necessário uma intervenção maior de quem está socorrendo, até a chegada da ajuda especializada.
No caso de nós ciclistas, o uso de equipamentos de proteção (capacetes, luvas, óculos) já é de grande ajuda, evitando lesões mais graves na maior parte dos acidentes. Porém, mesmo com as devidas proteções, as vezes, acabamos por nos lesionar.
No caso de nós ciclistas, o uso de equipamentos de proteção (capacetes, luvas, óculos) já é de grande ajuda, evitando lesões mais graves na maior parte dos acidentes. Porém, mesmo com as devidas proteções, as vezes, acabamos por nos lesionar.

